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PRESTAÇÃO DE CONTAS É DIVULGADA TODO MÊS E DIRETORIA FICA À DISPOSIÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS

Publicado Quinta-feira 29 de Novembro de 2018


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A gestão do coronel Sobreira tem como pilar fundamental a transparência. Ele faz questão de publicar mensalmente a prestação de contas de cada centavo que é movimentado pela gestão, que fica disponível para consulta no site www.caixabefinecentepb.com.br.

REUNIÃO DO CONSELHO PARA ANALISAR CONTAS DA ENTIDADE É TRANSMITIDA AO VIVO
As reuniões do Conselho Deliberativo, quando as contas estão sendo analisadas, são transmitidas ao vivo, pelas redes sociais da entidade. O conselho é responsável pela fiscalização das contas da Caixa Beneficente e na gestão do coronel Sobreira, a convite dele próprio, passou a ter em sua composição três praças representando a Associação dos Inativos (ASSINPM), Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPOM) e da Associação dos Cabos e Soldados (ASCPMPB).


CORONEL SOBREIRA NEGOCIOU DÍVIDAS ENCONTRADAS E VEM QUINTANDO AS CONTAS

Ao assumir a Caixa Beneficente, o coronel Sobreira teve um grande desafio que era tornar a entidade adimplente. Com uma dívida encontrada de quase 900 mil reais, uma das primeiras medidas foi negociar um débito de quase 530 mil reais com a receita federal, evitando assim que o CNPJ da Caixa Beneficente fosse bloqueado imediatamente. A dívida, que foi consequência das multas por não pagamento dos encargos trabalhistas e da previdência social. Com mais dívidas
sendo descobertas, o coronel Sobreira resolveu fazer uma auditória e vem quitando tudo para promover o equilíbrio das finanças na entidade.

CORONEL SOBREIRA COLOCOU PECÚLIO EM DIA E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DOS FALECIDOS É DADA COM MAIS RAPIDEZ

Havia uma dívida de R$ 238.746,69 em pagamentos de pecúlios, com familiares dos sócios esperando há anos o pagamento. Coronel Sobreira colocou tudo em dia nos primeiros dois anos de gestão. Além disso, hoje a Caixa Beneficente não passa mais de 30 dias para pagar o valor. O pecúlio, a título de explicação, é o valor pago por ocasião da morte do sócio para custear ou ressarcir despesas com o velório.