A Caixa Beneficente SUSPENDE os seus serviços presenciais na Sede Administrativa e Social, bem como nas demais regionais
Publicado Quarta-feira 18 de Março de 2020
Publicado Quarta-feira 18 de Março de 2020
PORTARIA Nº 002/2020-GP João Pessoa, 18 de março de 2020
O DIRETOR PRESIDENTE DA CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas através do Art. 13, Inciso IV do Estatuto da CBOPPMBM, e visando contribuir para a contenção do avanço do contagio pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 causador da doença COVID-19 que representa alto fator de risco de contaminação para a população de um modo geral.
Considerando a Declaração de condição de transição pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde;
Considerando o que dispõe a Portaria Ministerial nº 005/2020, sobre a compulsoriedade das medidas de monitoramento da saúde pública prevista na Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual 40.122 de 13 de março de 2020 que declara situação de emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de emergência de interesse nacional pelo ministério da saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pela OMS;
Considerando que os governos nos três níveis de poder anunciaram medidas de fechamento de escolas, universidades e creches, eventos de todas as ordens, acesso reduzido a serviços implementados pelo poder público e participação de pessoas em grupo que excedam 100 pessoas para atividade fechada e 200 pessoas para locais abertos, com o intuito de combater a proliferação e contaminação através do Coronavírus COVID-19
RESOLVE:
1. Suspender os serviços e atividades tais como: corte de cabelo, Clinico Geral, Psicólogo, Psiquiatra, Odontologia, Fisioterapeuta, Assessoria Jurídica, Hidroginástica no âmbito de todas as dependências da Caixa Beneficente tanto na Sede Administrativa, na Sede Social e nas Sedes Regionais no Interior do Estado, por um período de 15 (quinze) dias;
2. Estabelecer que o serviço de solicitação a Autorizações e Declarações para consultas e exames (Emergenciais) nas redes credenciadas e conveniadas pela Caixa Beneficente poderá ser realizado através de contato telefônico de número 3218-6790;
3. Determinar que ao fim do período de recesso será analisado a possibilidade de retomar as atividades ou ampliar o recesso conforme os acontecimentos globais e locais que assim exigir;
4. Registre-se e cumpra-se.
MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA SOBREIRA – CEL QOC
Presidente da CBOPPM/BM