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Caixa Beneficente oferece orientações e assistência para os sócios pedirem a isenção do IPTU em João Pessoa

Publicado Segunda-feira 03 de Fevereiro de 2020


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Quem é policial ou bombeiro militar, ativo ou inativo, é isento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, que é o IPTU, em João Pessoa. A garantia é dada pela lei complementar de Nº 53, 23/12/2008. Para assessorar os sócios, a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar colocou uma equipe à disposição para auxiliar no que for preciso para acessar o benefício.
 
O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, na sede administrativa da entidade, na Avenida das Trincheiras, no centro da Capital. Quem deseja auxílio para dar entrada na prefeitura, é só levar os documentos até a Caixa Beneficente, que a entidade vai providenciar o encaminhamento do processo. 

São necessárias cópias da identidade, CPF, contracheque, comprovante de residência, comprovante do registro do imóvel, certidões negativa/positiva dos cartórios que comprovem a propriedade e atestem que não tem outro imóvel no município, certidão de nascimento (de casamento, quando for o caso), ficha cadastral do imóvel e certidão de quitação de débito municipal.

Pela lei complementar de Nº 53, 23/12/2008, são isentos do IPTU o imóvel do policial militar do Estado da Paraíba, desde que tenha mais de dois anos de corporação, tenha o imóvel registrado em seu nome e não tenha débitos no município.